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intervençãol em Cururupu-Ma

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JOSÉ FRANCISCO PESTANA DANÇOU


TJ determina intervenção estadual em Cururupu

A governadora Roseana Sarney definirá quem fará a intervenção no município.
Imirante


SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente uma intervenção estadual no município de Cururupu (430km de São Luís), por ausência de cumprimento de precatório alimentar. O pedido de intervenção foi feito pelo Ministério Público Estadual (MP), no ano de 2006, devido à falta de inclusão de precatório no orçamento do exercício financeiro de 2001. Hoje, os desembargadores que compõem as Câmaras Cíveis Reunidas do TJ-MA julgaram procedente o pedido.

Ainda no ano de 2006, o Tribunal de Justiça determinou que o município fosse notificado para prestar informações acerca do descumprimento da ordem judicial emanada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16 ª Região. De acordo com o relator, desembargador Jorge Rachid, o município de Cururupu informou ter determinado a inclusão do precatório no exercício financeiro de 2008, porém, sem comprovar efetivamente a devida inclusão com especificação de seus valores e a dotação orçamentária.

Além disso, segundo informações prestadas pelo TRT-MA ao relator, o referido precatório ainda não havia sido quitado. “Assim, evidenciado o descumprimento da ordem judicial com a frustração da prestação devida ao credor, que não recebeu o pagamento até a presente data, revela-se a necessidade de intervenção”, concluiu o desembargador Rachid, votando pela procedência da representação.

A intervenção de um município depende da efetivação do governador do Estado. O TJ-MA determinou que a governadora Roseana Sarney seja informada da decisão para de decretar a intervenção no município de Cururupu, para o fim específico de incluir o Precatório nº 90977/1999 no orçamento municipal. O interventor também é definido pela governadora, de acordo com os artigos 17 e 18 da Constituição Estadual.

 

MPMA aciona prefeito de Cururupu por ato de improbidade administrativa



A contratação de dois advogados sem licitação, em setembro de 2005, para a Prefeitura Municipal de Cururupu, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o prefeito José Francisco Pestana. No contrato de prestação de serviços advocatícios, o gestor tenta justificar a contratação sem processo licitatório em razão do “ineditismo e da notória especialização”.

Na ação, o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho argumenta que a celebração de contratos, pagos com dinheiro público, e com a dispensa indevida de licitação “atenta contra o patrimônio público municipal e os princípios que devem reger a administração pública”.

De acordo com a Lei de Licitações (8.666/93), para a inexigibilidade de processo licitatório é necessário o atendimento de critérios como: inviabilidade de competição e natureza singular do serviço, os quais não foram obedecidos pelo prefeito municipal para contratação dos advogados Ricardo José Alves e Guilherme Grummt Wolf.

Além disso, segundo o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, ao realizar a contratação o prefeito feriu o princípio da legalidade, pois era claro a viabilidade da competição ante a natureza dos serviços. “Os agentes públicos devem exercer suas funções com lisura e retidão, pautados nos princípios da administração pública”, afirma Silva Filho.

O MPMA pede à Justiça a condenação do prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito. Além disso, requer proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.